Direitos da pessoa com TEA e da família
Esta página reúne orientações gerais sobre leis e direitos ligados ao cuidado de pessoas no Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil.
Importante: o conteúdo abaixo é informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Consulte um profissional do Direito quando precisar de análise do seu caso.
Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012)
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Atendimento e inclusão
- Direito a diagnóstico e acompanhamento multiprofissional na rede de saúde, conforme a legislação e as políticas públicas vigentes.
- Direito à educação inclusiva, com adaptações razoáveis quando necessárias.
- Proteção contra discriminação.
Relação família ↔ profissional na plataforma
O TEACOMPANHO facilita o encontro entre famílias e profissionais. A contratação e o pagamento do serviço ocorrem diretamente entre as partes. A plataforma não é empregadora dos profissionais listados.
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Este texto não substitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida sobre o seu caso, consulte um profissional do Direito.
